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Conheça a cooperativa

O que é uma cooperativa?

Caros Cooperados (as), Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais, culturais comuns de prioridade coletiva e democraticamente gerida por todos os trabalhadores com uma Diretoria eleita. Os valores que a sociedade cooperativa se baseia são a identidade de propósitos e interesses dos cooperados que a compõem a ajuda mútua, ação em conjunto com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do país, consolidando e fortalecendo a geração e distribuição de renda, com a melhoria da qualidade de vida dos cooperados da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS METALÚRGICOS DO ABC – CREDABC. A grande vantagem da CREDABC é que ela nos possibilita a redução de custos, administrativos e operacionais, significando que os próprios cooperados administrem diretamente o resultado, dividindo a responsabilidade do resultado econômico-financeiro. Isto estimula o real aumento da produtividade e o resultado econômico pretendido, democratizando o acesso aos recursos disponíveis com taxas de juros baixos, e em consequência aumenta o consumo interno do país, gerando novos postos de trabalho. As sociedades cooperativas tem que ser incentivadas no Brasil, com o objetivo de construir uma sociedade forte economicamente, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social do País, principalmente o cooperativismo de crédito que passa a educar seus integrantes a poupar para o seu futuro e de sua família. Construindo e realizando o sonho de uma vida feliz.

Seja um cooperado da CREDABC, discuta e debata com seus amigos, colegas e interessados na construção de um mundo melhor para todos. Se unam, fortaleça a sua cooperativa voluntariamente para que possamos alcançar as nossas necessidades econômicas, sociais e culturais. Construindo através de meios coletivos e democraticamente a defesa da paz de homens e mulheres de todas as idades buscando a felicidade nos rincões desse imenso Brasil. Para isto, somente precisamos de compromisso, seriedade e participação. O grande objetivo de uma cooperativa de crédito é criar a cultura de POUPANÇA, ou popularmente, é uma poupança forçada. Sabemos como é difícil poupar uma parte do salário para aqueles momentos delicados, seja uma prestação atrasada, casamento, uma viagem ou quaisquer outros imprevistos ou sonhos que deseje realizar. A CREDABC foi idealizada para isto, para ajudar você a poupar seu dinheiro para realizar sonhos. Venha para a CREDABC, A SUA COOPERATIVA DE CRÉDITO

Principais vantagens de ser um cooperado CREDABC:

Crédito rápido sem burocracia e com taxa de juros abaixo dos praticados no mercado; Uma instituição administrada pelos próprios cooperados; Empréstimo para os momentos difícil ou de lazer.

Quem somos?

A CREDABC foi constituída em 23 (vinte e tres) de Maio do ano de 2003, é uma instituição financeira, sociedade de pessoas, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. Rege-se pelo disposto nas Leis nºs 5.764, de 16.12.1971, e 4.595, de 31.12.1964, nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e pelo seu estatuto.

O que é o Cooperativismo?

É a união de pessoas voltadas para um objetivo comum sem fins lucrativos. O cooperativismo tem como seu maior objetivo, libertar o homem de seu individualismo, através da cooperação mútua entre seus cooperados.

Finalidade

Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica em busca da harmonia financeira incentivando a poupança do cooperado.

Qual a disponibilidade financeira da CREDABC?

A disponibilidade financeira é equivalente a capitalização e Deposito a prazo e ao recebimento dos empréstimos. A cooperativa pode não dispor de recursos suficientes para atender a todos. Neste caso, dependendo da quantidade de solicitações no mês, pela análise dos pedidos, priorizará os mais urgentes e necessários. Ficando os demais para o mês seguinte.

O que é a cooperativa de crédito?

É uma instituição financeira constituída por pessoas com interesses e objetivos comuns, legalmente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central o Brasil.

Quem pode ser cooperado?

Poderão associar-se à cooperativa todos aqueles que, estando na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas, sejam empregados da (s) empresa(s) ou trabalhadores que prestam serviços sob qualquer regime jurídico, observado o disposto no artigo 1º item II, deste Estatuto Social.

Como é formado o capital da CREDABC?

O capital social dividido em quotas-partes no valor de R$ 1,00 (um real) é variável conforme o número de associados e o de quotas subscritas, não podendo ser inferior a R$ 4.330,00 ( quatro mil trezentos e trinta reais).

Quem tem direito ao empréstimo?

Todos os cooperados têm direito a retirar empréstimos na cooperativa após a 1ª capitalização, devendo apenas, cumprir as regras estabelecidas no Estatuto, no Regimento interno, e no Manual de Credito.

O capital é remunerado?

Sim. Sendo que a soma dessas capitalizações formam o montante de recursos que a cooperativa terá para emprestar.

O cooperado pode retornar a CREDABC?

Sim, mas somente após 2 (dois) anos de seu desligamento e passando por analise da Diretoria Executiva para compreender o motivo de sua saída, ai sim terá direito a novo empréstimo após completar 2 (dois) anos de carência.

Como é solicitado o empréstimo?

O (a) interessado (a) entra em contato com a CREDABC solicitando uma pré-simulação . A Cooperativa, Analisará o pedido e se aprovado ou Reprovado a CREDABC , Entrara em contato com o cooperado para informá-lo sobre a analise do Pedido de Empréstimo desejado para concluir o Contrato.

Em quantas vezes eu posso parcelar o empréstimo?

Para modalidade desconto em folha, ou seja, Empréstimo consignando. No mínimo 06 e no máximo 18 meses. OBS. Poderá haver mudanças quando a Diretoria Executiva assim determinar por algum motivo documentado em Resoluções.

E se o cooperado se desligar da empresa?

O mesmo irá receber o seu capital integralizado, acrescido dos juros, Em 2 duas Parcelas. No momento em que o cooperado fizer sua carta de baixa na CREDABC Recebera 50% em primeira parcela do total do capital, e após 1 um ano recebera os Outros 50 % deduzido o valor das pendências de empréstimos. Podendo ser Parcelado conforme normas do regulamento interno. OBS. Esse procedimento pode Ser mudado de acordo com As Normas internas para proteger a cooperativa em Algum Eventual momento difícil no seu bom Andamento. clique aqui.

A CREDABC x Bancos

Tanto a CREDABC quanto os Bancos, dependem da aprovação do Banco Central para funcionar. E todos emprestam dinheiro. A diferença é: a Cooperativa não tem fins lucrativos e cobra juros abaixo do praticado no mercado e definido pela direção da Cooperativa. No Banco você é apenas um cliente. O objetivo é o lucro, produzido pela alta de juros que você paga, além de burocracias da praça, saldo médio, seguros e outros. Portanto, na CREDABC o lucro é dividido de forma igualitária a todos os cooperados. Venha para a CREDABC e realize todos os seus sonhos! Aqui é possível! Para ser cooperado preencha a pré-proposta de admissão. Clique aqui.

A CREDABC é reconhecida por Lei?

Sim. Autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

O cooperado pode se retirar da CREDABC?

Sim. Porém o seu capital será devolvido , após Assembleia Geral.

Devido a isso, não é possível o pacto feito entre a cooperativa e seu associado da mesma forma que o feito entre o banco e seu cliente. No primeiro existe relação de mutualidade (dono com sua entidade), no último uma oposição de interesses, externa à entidade, além de visar o lucro sobre seu cliente. Conforme consta do Artigo 17º do Estatuto da CREDABC, o associado responde pelas obrigações contraídas pela Cooperativa até o limite de suas quotas e subsiste mesmo para os excluídos até aprovação das contas do exercício em que se deu o desligamento. Porém, o dirigente da Cooperativa tem responsabilidade maior ainda, pois caso arrisque o patrimônio da Cooperativa, pode ser responsabilizado patrimonial e criminalmente. A CREDABC ainda é regulamentada pelo seu estatuto Social e Regimento Interno. Autorização do Banco Central:

Legislação

As cooperativas são reguladas pela Lei Cooperativista nº 5.764/71, pela constituição federal em seus arts.5º, XVII, XVIII e XX, e 174 § 2º, e pelos arts. 1.093 a 1096, e subsidiariamente aos relacionados às sociedades simples, do Código Civil. A lei cooperativista, em seu art. 4º, estabelece que as cooperativas têm forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, contudo não considera o ato cooperativo como ato civil (ato comercial) nem trabalhista, considerando a não incidência de impostos em suas operações internas (arts. 79, parágrafo único e art. 90). A lei permite que a cooperativa opere com não associados, porém nesse caso, os resultados obtidos devem ser destinados ao Fundo de Assistência, Educacional e Social e contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para a incidência de tributos, conforme art. 87 da lei supracitada. A cooperativa de crédito, assim como todas as demais cooperativas, possui natureza jurídica sui generis, caracterizando-se por ser uma sociedade de pessoas que estabelece suas relações através do contrato social (estatuto).