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RESOLUÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA 2016

Introdução
A Diretoria Executiva da Cooperativa de Crédito do Metaúrgicos do ABC – CREDABC, amparada nos artigos 36, 37 e 38 do Estatuto Social e art 6 do Regimento Interno. Considera, a função social do cooperativismo de crédito que é inserida a Cooperativa de Crédito do Metaúrgicos do ABC – CREDABC e está representada em nosso estatuto social em seu artigo 2 do estatuto social. Considera, ainda a responsabilidade que a Diretoria Executiva tem com a perpetuidade da cooperativa, sendo responsável por elaborar políticas e normas para defender sua continuidade.

Presidente:Antônio Garrido Filho
Secretário:Aroaldo Oliveira da Silva
Tesoureiro:Nelsi Rodrigues da Silva

São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2016.

1ª-RESOLUÇÃO
Resolve:
a) A partir dessa data não será mais feito a modalidade de refinanciamento, sendo as operações vigentes dessa modalidade, mantidas.
b) Novas regras para renegociações serão aprovadas em manual de crédito a ser definido por esta diretoria executiva.
c) Revogam-se todas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo, 22 de setembro de 2016.

2ª-RESOLUÇÃO
Resolve:
a) A partir dessa entre em vigor o novo regimento interno, que fica a disposição para todos os cooperados, na sede da cooperativa e em todos os meios de divulgação que a cooperativa possa vir a ter.
b) Aproveita-se essa resolução e determina-se que a forma de integralização para cooperados novos é, apartir da presente data, em até duas parcelas.
c) O cooperado só poderá ter acesso ao crédito após a integralização total do capital contido no Regimento interno.
d) No caso de resgate, facultado no regimento interno, o cooperado não poderá ficar com o capital abaixo do mínimo.
e)Revogam-se todas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo, 19 de outubro de 2016.

3ª-RESOLUÇÃO
Resolve:
a) A partir dessa resolução a empresa que desejar firmar convênio com desconto em Folha de Pagamento com a Cooperativa de Crédito do Metaúrgicos do ABC – CREDABC deve apresentar a seguinte relação de documentos :
• Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
• Prova de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
• Declaração, reconhecida em cartório que a empresa não está em processo falimentar, ou recuperação judicial.
b) A lista de documentos acima também será necessária para eventuais renovações dos termos vigentes.
c) Revogam-se todas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo, 19 de Novembro de 2016.

4ª-RESOLUÇÃO
Resolve:
a) Implantar o Manual de Crédito da CredABC, o presente manual é integrante do sistema de Risco de Crédito.
b) Como parte inseparável do presente manual também a diretoria resolve implantar o sistema de escore de associados para auxiliar na decisão de crédito.
c) No Manual estão presentes as taxas de juros que foram atualizadas, apartir dessa data, para cada alteração será emitida uma nova resolução.
d) Revogam-se todas as disposições em contrário.

Estamos a sua disposição para qualquer esclarecimento Credabc.